Tribunal confirma 14 anos a pai por abusos contra filha de dois anos

De acordo com a decisão, ficou devidamente comprovado que o pai teria abusado sexualmente da filha, enquanto a mãe estava no trabalho

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, por crime sexual praticado contra a própria filha, de apenas dois anos de idade. A apelação se concentrou no argumento de cerceamento de defesa, já que o pedido para realização de novos exames de laboratório e de sexualidade na criança foram indeferidos.


Os autos dão conta de que a mãe saía às 4 horas da manhã para trabalhar e deixava a infante aos cuidados do pai que, às 7 horas, a levava para a creche. A criança começou a apresentar sintomas estranhos - inclusive sangramentos - e uma equipe multidisciplinar logo reuniu provas seguras acerca do ocorrido. A câmara explicou que o juiz da comarca pode declinar de outros exames se estiver convencido com o material do processo.


"A negativa de autoria do apelante não encontra respaldo no contexto probatório, pois as lesões apresentadas pela vítima, atestadas por meio do laudo de sexualidade, e os depoimentos prestados pelas testemunhas não deixam dúvidas quanto à prática delitiva", anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação.

Palavras-chave: Abuso sexual; Exploração infantil; Família; Pedofilia

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