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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Danos morais. Aquisição de produto via internet. Exercício do direito de arrependimento.

Ação de indenização. Demora no recolhimento das mercadorias e não restituição do valor pago. Meros aborrecimentos.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE PRODUTO VIA INTERNET - EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO - DEMORA NO RECOLHIMENTO DAS MERCADORIAS E NÃO RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA. - Não é razoável que meros incômodos justifiquem necessariamente a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar. - O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, gerando a subseqüente obrigação de indenizar, ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Comércio Virtual; Arrependimento; Ressarcimento