Tribunais ignoram Constituição e tiram férias em julho

Fonte: Consultor Jurídico

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A reforma do Judiciário deve sofrer seu primeiro revés em julho, apenas seis meses depois de promulgada pelo Congresso Nacional. Apesar de o texto constitucional proibir as férias coletivas, alguns Tribunais de Justiça darão folga a desembargadores e vão abrir as portas apenas em regime de plantão.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, publicou decreto instituindo as férias coletivas, com a escala de plantão dos juízes. Em Minas Gerais, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ, também serão concedidas férias.

A proibição das férias coletivas está inscrita no inciso XII da nova redação do artigo 93 da Constituição Federal: ?a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente?.

A justificativa do Tribunal goiano é a de que o dispositivo deve ser regulamentado e, enquanto não é, a orientação do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil é a de que sejam mantidas as férias coletivas no mês de julho. O presidente do Colégio, desembargador Fernandes Filho, de Minas Gerais, foi procurado pela Consultor Jurídico para manifestar-se. Sua assessoria informou que ele está viajando.

Interpretações diversas

O ponto central da controvérsia em relação à proibição das férias reside na interpretação da nova regra constitucional. O artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. E, para muitos, enquanto não vier à baila a lei, o dispositivo que proíbe a Justiça de fechar as portas não entra em vigor.

Para o juiz federal Flávio Dino, o dispositivo não necessita ser regulamentado, nem esperar pelo Estatuto da Magistratura. ?Se há espaço para regulamentação, o que resta é a regulamentação de cada tribunal?, afirma.

?Cabe aos próprios tribunais estabelecer as regras operacionais destinadas a garantir o cumprimento da cláusula constitucional. Definir quando os juízes vão gozar férias, como será feita a substituição dos desembargadores, enfim, questões meramente operacionais?, analisa Dino.

Na esteira da interpretação de Flávio Dino estão, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois tribunais a Justiça funcionará ?ininterruptamente?, como manda a norma constitucional.

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3 Comentários

Helia de lourdes de oliveira do lar12/06/2005 1:58 Responder

o juiz entra de ferias e eu.Prezados senhores, convivi com um homem durante dezoite anos, e tem 15 anos casados na igreja, desta convivencia tivemos 1 filho, ainda de menor, como ele não adquiriu nada apos estes dezoito anos, mas antes ele ja tinha um bom patrimonio o quais eram alugados e nos viviamos da renda destes alugués, meu fiho com ele tem onze anos, infelizmente em fevereiro de 2005, ele veio a falecer, eu não trabalhava fora, mesmo porque os ultimos dez anos eu tinha que cuidar dos afazeres de casa, cuidar da criança, e ainda cuidar dele, pois ele ficou adoentado, dai que não pude mesmo sair para trabalhar fora. como tambem nos viviamos em boas condições financeiras, ele jamais admitiu que eu fosse trabalhar fora. sou sua segunda esposa, sendo que a primeira ele ja era divorciado quando o conheci, deste primeiro casamento ele tem duas filhas maiores idades, uma é casada e mora fora do brasil, a outra ja com trinta anos não faz nada. esta por sua vez abriu o inventario, eu e meu filho ja passamos fome, escola dele esta atrasada, comdomio aqui do apartamento onde moramos esta atrasado, eu não sei como fazer, por favor me de uma luz. nosso filho é registrado no nome do pai( o falecido) eu e a criança eramos dependente dele, incluisive isso prova com a declaração de renda dele. este dinheiro o qual era de varios imoveis alugados que nos mantinham, eu e meu filho tem direto na metade desta renda até o inventario sair, eu tenho direito em concorrer com meu filho nos bens deixados por ele. todos dizem que não, eu não consigo aceitar que uma mulher dedica dezoito anos de sua vida para casa,marido e filho, e depois ela da noite para o dia fica sem ter ate o que comer com o filho. sendo que o companheiro deixou muitos bens imoveis. eu não sou formada, ele não deixou que eu estudasse. porque a lei esta sendo tão desumana assim comigo. sendo que hoje em dia ate empregada domestica tem seus direitos, fico esperando ansiosa por uma resposta. obrigada e Deus abençõe

Manoel Silva da Silveira Motorista12/06/2005 15:14 Responder

O que precisamos no Brasil é penalizar todos os cidadãos brasileiros de igual para igual, conforme determina a Constituição Federal, que não haverá distição nem discriminação de raça cor ou credo, mas as pessoas de expreção ficam livres de cumprirem com suas obrigações, porque se protegem atravéz de subterfugios, que não podem ser questionados pelas pessoas comuns da nossa socidade, por não fazerem parte da elite judiciária do Brasil, a reforma judiciária no brasil ainda ntem muito que ser discutida e de preferencia que a comunidade seja ouvida, tanto geral como academica do nosso brasil, que algum procurador do ministério público se solidarise com os problemas sociais do nosso povo sem fazer distinção.

Fernando Pallavicini advogado13/06/2005 13:17 Responder

É curioso como o brasileiro tem mesmo memória curta. Nessa hora, eu gostaria de chamar atenção para a interpretação que o STF deu para o art. 192 da Constituição Federal (que limitava os juros a 12% ao ano): decidiu que era uma norma de eficácia limitada, e que carecia de norma regulamentadora. Depois, por uma ADIn, foi retirado do texto constitucional!!! Depois de tamanha aberração, vêm essas reiteradas posturas de diversas Cortes: a norma em comento é também limitada, e, portanto, carece de regulamentação... Não será esse O MESMO LADO DA MESMA MOEDA? E agora, os bancos (que lucraram com a decisão sobre o art. 192 da CF), e que figuram no pólo passivo de tantas demandas deveão esperar para poderem cobrar seus devedores (como o mundo dá voltas!), e, pelas tendências que tenho visto, nem poderão requerer a prisão do depositário infiel... É como se diz: quando se abre uma porteira, não passa um boi, mas toda a boiada. Se os interesses de alguns prevalecem sobre os de outros, isso pode ser corrigido, agora, quero ver quem corrige distorções já institucionalizadas no nosso País!

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