TRF5 mantém decisão de fechamento do CTMO/HEMOPE

Desembargador confirmou a competência da Justiça Federal para julgar o processo

Fonte: TRF da 5ª Região

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 proferiu decisão nesta terça-feira (24) que mantém fechado o Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO), unidade médica da Fundação HEMOPE. O Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo Governo do Estado de Pernambuco, que tinha por finalidade suspender a determinação do Juízo da 1ª Vara, que havia determinado a reabertura do CTMO.


A.J.O.N., ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e secretário das Relações Trabalhistas do Conselho Regional de Medicina, e L.M.V.P., diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea (ATMO), ajuizaram ação popular contra a União, o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto de Medicina Integrada de Pernambuco (IMIP), com o intuito de anular dois atos do governo estadual: a nomeação do secretário estadual de saúde e o fechamento do CTMO.


Os impetrantes da ação popular alegaram que A.C.F. não tinha condições de ser nomeado para o cargo de secretário de estado, pois presidia o IMIP, fundação que tinha vários contratos com o Governo do Estado. Por outro lado, os autores da ação requereram a reabertura do CTMO, sob a fundamentação de que transferir as atividades, antes desempenhadas pela unidade, para o Hospital Português, pelo Sistema Único de Saúde, geraria custos adicionais e reduziria a capacidade de oferta de leitos pelo estado.


O Juízo do Primeiro Grau concedeu liminar determinando a reabertura do Centro de Transplante. A Procuradoria do Estado ajuizou agravo de instrumento e pedido de reconsideração da decisão, sob a justificativa de que o CTMO, por suas limitações físicas, não oferecia condições para a modernização e ampliação do serviço ali prestado. A primeira medida judicial é da competência de processamento e julgamento do Pleno, com relatoria da presidência. A segunda medida, de competência das Turmas do Tribunal.


O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, negou o pedido de reconsideração, por entender que o foro legítimo para julgar ações dessa natureza e circunstância é a Turma, por ocasião do julgamento do agravo, visto que não estava demonstrado o perigo de grave lesão à ordem pública, à economia, à saúde pública ou à segurança pública.


A quarta Turma do TRF5, inicialmente, deu provimento ao agravo interposto pelo Estado de Pernambuco para suspender a determinação da 1ª Vara (PE). Em seguida, apreciando novo pedido da ATMO, negou o pedido de reabertura do CTMO. No julgamento do mérito do agravo interposto pelo Estado, o Colegiado deu provimento, por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, confirmando a competência da Justiça Federal para julgar o processo e negando a reabertura do centro.

 

Palavras-chave: Competência; Reabertura; Fechamento; Saúde; Hospital

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