TRF5 manda prender deputado estadual e três prefeitos

Fonte: TRF 5ª Região

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Foram expedidos 45 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão

O desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Francisco Barros Dias expediu 45 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão temporária em nome dos integrantes de uma quadrilha constituída por agentes políticos e servidores das prefeituras de Manari, Águas Belas, Itaíba, Tupanatinga, Panelas, Lagoas dos Gatos, Agrestina e Cupira, todas no Estado de Pernambuco. A decisão do magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal.

A quadrilha é acusada de uma série de irregularidades na aplicação de verbas federais. De acordo com Barros Dias, ?esses recursos públicos deveriam ser aplicados em programas governamentais básicos de interesse da população, notadamente a mais carente?.

A decisão judicial se baseou na fiscalização rotineira nas contas das referidas prefeituras, realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e nas investigações da Polícia Federal, a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal.

Os mandados judiciais de prisão temporária começaram a ser cumpridos pela Polícia Federal na madrugada desta terça-feira (14) contra as seguintes pessoas: deputado estadual e ex-prefeito de Itaíba Claudiano Ferreira Martins; prefeito de Águas Belas Nomeriano Ferreira Martins; prefeito de Manari Otaviano Ferreira Martins; prefeito de Tupanatinga Manoel Roque; secretário de Finanças da Prefeitura de Águas Belas Edilázio Wanderley Lima; secretário de Finanças da Prefeitura de Manari Leonardo Xavier Martins; ex-prefeito de Itaíba Brás José Nemézio Silva e o ex-secretário de finanças da Prefeitura de Águas Belas Cristiano Martins.

E mais: tesoureiro da Prefeitura de Águas Belas Valter Vieira Martins; presidente da Comissão de Processos de Licitação (CPL) do município de Itaíba Solineide Maria Martins Barbosa; tesoureira da CPL do município de Itaíba Rogéria Maria Martins; servidor da Prefeitura de Panelas Marinaldo José da Silva; ex-presidente da CPL do município de Panelas Lúcia de Fátima Andrade de Melo; presidente da CPL do município de Lagoa dos Gatos Severino Monteiro da Silva; ex-presidente da CPL do município de Lagoa dos Gatos Josenildo Anselmo da Silva; presidente da CPL do município de Agrestina Teresa Cristina da Silva; ex-presidente da CPL do município de Agrestina Claudilene Soares da Silva; presidente da CPL do município de Cupira Sirley Oliveira Ribeiro de Melo; sócio da empresa J&M Comércio, Representações e Serviços Ltda Júlio César Ferreira de Araújo; sócio da empresa Wanderley e Malta Ltda Dionizio Roberto Wanderley; e funcionária da Astecon Josenaide Henrique Saraiva dos Santos.

De acordo com Barros Dias, os fatos apurados até agora indicam as seguintes condutas: mercadorias adquiridas e não fornecidas, uso de documentos falsos em licitação, apropriação por prefeitos de verbas federais na boca do caixa, utilização de ?laranjas? na abertura de empresas que venceriam licitações, pagamento por serviços não realizados, apropriação por gestores de verbas federais, pagamentos realizados contra empresas não existentes, funcionário municipal sendo o principal fornecedor de merenda escolar, participação em processos licitatórios de empresas-fantasmas, quebra de sigilo em processo licitatório, adulteração e fraudes diversas em documentos para simular licitações, discrepância entre o número de alunos constantes em convênios e o número real constatado in loco; ausência de competição em processo licitatório; fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios; formação de empresas-fantasmas para participar de licitações e fraudes em notas fiscais.

O desembargador do TRF5 acrescenta que ?o grupo de pessoas envolvidas nos crimes em referência estaria agindo de forma dirigida e coordenada, rumo a finalidades ilícitas das quais se pode afirmar, pelo que consta dos autos, terem consciência todos os seus membros, denotando elevado nível de organização e eficiência, situação que o enquadra perfeitamente na categoria das organizações criminosas, ou, num grau que até seria menor, de quadrilha ou bando, bem como a prática ou participação desses indivíduos, pelo que transparece dos dados coletados até agora, no crime de ?lavagem de dinheiro?, atentatório ao sistema financeiro nacional?.

Barros Dias diz, ainda, no processo, que ?o deputado estadual Claudiano Ferreira Martins é acusado de ser o cabeça do bando, responsável pelo planejamento e a condução de todas as etapas da ação criminosa?.

Palavras-chave: deputado

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