TRF5 concede habeas corpus a condenada a prestação de serviço comunitário

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada a favor de Lúcia de Fátima Paulino Amorim. A paciente foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime previsto no art. 297, 4º parágrafo, do Código Penal (falsidade do documento público), sendo a pena preventiva de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TRF 5ª Região

Comentários: (0)




A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada a favor de Lúcia de Fátima Paulino Amorim. A paciente foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime previsto no art. 297, 4º parágrafo, do Código Penal (falsidade do documento público), sendo a pena preventiva de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade. De acordo com a defesa, a paciente passou a negligenciar o cumprimento da pena, pois acompanhava a mãe, portadora do mal de Alzheimer, diabete, pressão alta e de ser sobrevivente de um câncer, em diversos exames e tratamentos médicos. Diante dessa situação, Lúcia Amorim viu-se impossibilitada de cumprir, diariamente, a prestação de serviço comunitário à Associação Promocional do Ancião Dr. João Meira de Menezes (ASPAN) e ao Hospital Padre Zé, ambos localizados na Paraíba.

Apesar da paciente ter apresentado justificativas às suas faltas, a juíza substituta da 3ª Vara Federal da Paraíba converteu a pena substitutiva em pena privativa de liberdade, expedindo o mandado de prisão. Em seu voto, o desembargador federal (relator) Geraldo Apoliano, afirmou que embora a juíza tivesse convertido regressivamente a pena, a magistrada deixou de ouvir, pessoalmente, a condenada nos termos do artigo art. 118, 2º paragráfo, da Lei 7210/84.

Ainda em seu voto, o relator argumentou que o art. 148 da referida lei permite que o juiz da Execução altere a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade de forma que elas se ajustem às condições pessoais do condenado, não se justificando a regressão imediata da pena. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Vladimir de Souza Carvalho e Paulo Cordeiro (convocado).

Palavras-chave: habeas corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf5-concede-habeas-corpus-a-condenada-a-prestacao-de-servico-comunitario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid