TRF5 concede habeas corpus a condenada a prestação de serviço comunitário

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada a favor de Lúcia de Fátima Paulino Amorim. A paciente foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime previsto no art. 297, 4º parágrafo, do Código Penal (falsidade do documento público), sendo a pena preventiva de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TRF 5ª Região

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