TRF4 nega liminar que pedia reserva de vaga para pessoas com deficiência no mestrado da UFPR

O homem, que possui deficiência ocular grave, sustentou que uma resolução do conselho universitário da instituição assegura o mínimo de uma vaga nesta modalidade para cada curso de graduação

Fonte: TRF4

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, liminar de um estudante de Curitiba que pedia reserva de vagas para pessoas com deficiência no processo seletivo para o curso de mestrado em Bioinformática da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O homem, que possui deficiência ocular grave, sustentou que uma resolução do conselho universitário da instituição assegura o mínimo de uma vaga nesta modalidade para cada curso de graduação. Ele argumenta ainda que o Decreto-Lei nº 3.298/99 garante a reserva para o provimento de cargos públicos na educação pública, o que deveria ser estendido para os certames de discentes, no caso, seleções para mestrado.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma, teve o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau, segundo o qual a resolução citada pelo autor é clara, ou seja, apenas na graduação há a reserva de vaga para pessoas com deficiência.

“Não cabe ao Poder Judiciário interferir na definição de política pública de acesso ao ensino superior, em respeito ao art. 207 da Constituição, que garante autonomia às universidades, salvo em caso de violação aos direitos fundamentais”.

O processo segue sendo julgado pela Justiça Federal de Curitiba, tendo sido negada apenas a tutela antecipada. O autor também pediu indenização por danos morais, direito que deverá ser avaliado durante o trâmite da ação.

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