TRF4 determina fornecimento de medicamentos para aliviar sofrimento de paciente

Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou 2/1, em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital do Coração, em Camboriú (SC).


A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.


Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.


“Considerando a extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com caráter de urgência”, concluiu Valle Pereira.

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