TRF3 aumenta pena de empresário condenado por apropriação indébita previdenciária

Montante de contribuições descontadas e não recolhidas ultrapassa R$ 1 milhão

Fonte: TRF3

Comentários: (0)




A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de um empresário acusado pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Administrador de uma indústria de papel, o réu descontava contribuições previdenciárias dos funcionários, mas não repassava ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores retidos indevidamente chegam a mais de R$ 1 milhão.


Após condenação em primeiro grau, o MPF pediu ao Tribunal o aumento da pena base, da pena de multa e da pena de prestação pecuniária, em razão dos maus antecedentes e das consequências do crime.


Ao analisar o recurso, os desembargadores federais entenderam que a quantia descontada dos empregados e não repassada à Previdência justifica a elevação da pena base. Segundo o acórdão, embora tenha havido circunstância atenuante pela confissão, seus efeitos se anulam, pois há agravante e o réu é reincidente no crime.


A pena definitiva ficou em dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.


Processo: 2005.61.09.001210-0/SP

Palavras-chave: INSS Previdência Apropriação Indébita Pena Privativa Prestação de Serviços

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf3-aumenta-pena-de-empresario-condenado-por-apropriacao-indebita-previdenciaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid