TRF-4 confirma liminar que garante às mulheres o direito de receber o seguro-defeso

As mulheres devem apresentar a licença ambiental e os documentos da embarcação em nome do marido ou companheiro para conseguir o direito

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou e ampliou os efeitos da liminar obtida pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal de Rio Grande, que obriga a União a pagar o seguro-defeso a todas as mulheres que, no estuário da Lagoa dos Patos, atuam tradicionalmente na atividade pesqueira artesanal, em regime de economia familiar. Para ter o direito, elas devem apresentar a licença ambiental e os documentos da embarcação em nome do marido ou companheiro.


Em sua decisão, o desembargador do TRF-4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, afirmou reconhecer a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande e, como consequência, devem ser expedidos ofícios às unidades responsáveis pela recepção dos requerimentos de seguro-defeso atinente ao estuário da Lagoa dos Patos, inclusive em regime de mutirão. Os ofícios devem ser encaminhados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Porto Alegre; Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Rio Grande e Pelotas, bem como Postos do SINE localizados em Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas, São José do Norte e São Lourenço do Sul, todos no Rio Grande do Sul.


A União ainda pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Palavras-chave: Licença ambiental; Mulher; Direito; Garantia; Seguro-defeso; Liminar; Rio; Pesca; Embarcação

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