Mantida ação penal contra dono de rede de farmácias no Ceará

Turma manteve o andamento da ação penal contra o empresário que foi denunciado pelo MPF por ter, supostamente, cometido o crime de lavagem de dinheiro

Fonte: MPF

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, manteve em andamento a ação penal contra o empresário F.D.Q., proprietário da rede de farmácias Pague Menos. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.


F.D.Q. foi denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, juntamente com A.D.F.G., proprietário da empresa Accountur Câmbio e Turismo Ltda., que atuava na área de transporte de malotes.


De acordo com a denúncia, A.D.F.G.recebia em espécie o pagamento pelo serviço prestado e, em contrapartida, entregava a F.D.Q. cheques de uma conta fantasma onde eram depositados recursos provenientes de atividades ilícitas (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). As operações foram detectadas com base no recolhimento da CPMF.


Para o MPF, F.D.Q. teria participado da dissimulação dos valores “sujos”, na medida em que teria conhecimento das irregularidades dos cheques recebidos. Porém, como tal acordo era vantajoso para a Pague Menos, cujas lojas recolhem um grande volume de dinheiro em espécie, seu proprietário nada fazia.


Habeas Corpus – Com o recebimento da denúncia pela 11.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, F.D.Q. buscou o trancamento da ação penal no TRF-5, por meio de um habeas corpus. Entretanto, o pedido foi negado. Em seu parecer, o MPF argumentou que a denúncia preencheu todos os requisitos legais exigidos. Os fatos descritos nos autos constituem crime e há fortíssimos indícios de que os autores são aqueles apontados na denúncia.


Para o MPF, a ação penal deve ser mantida para que sejam apurados o suposto crime e a possível participação dos acusados. “A denúncia deve ser recebida para que, com a instrução criminal, tanto a defesa como a acusação possam ter a oportunidade de promover o convencimento do magistrado”, afirma o parecer.

 

Palavras-chave: Farmácia; Lavagem de dinheiro; Denúncia; Ação penal; Empresa

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