TRE-SP nega registro de candidatura a Netinho, Sena e Ciglioni

Maioria das decisões foram provocadas por falhas na documentação mas candidatos podem recorrer

Fonte: TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu nesta quarta-feira (27) as chapas para o cargo de governador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Causa Operária (PCO).  Na mesma sessão, os juízes também indeferiram o registro do candidato a deputado federal Netinho de Paula (PcdoB). A assessoria de Netinho informou que seus advogados recorrem contra a decisão e reapresentam os documentos à Justiça Eleitoral.


Segundo o TRE, o candidato ao governo do Estado pelo PRTB, Walter Paiva Ciglioni, teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral por ausência às urnas. O candidato comprovou o pagamento da multa eleitoral respectiva em 30 de julho de 2014 mas, segundo o julgamento, a regularização deve ocorrer até a formalização do pedido de registro, que expirou em 5 de julho. O presidente do PRTB, Levy Fidelix, disse que o partido vai recorrer da decisão. "Por causa de R$ 3,50  propor uma impugnação é um escárnio. Ele (Ciglioni) é uma pessoa altamente preparada e não vamos deixar que fique ao léu", disse Fidelix.


O pedido de registro do candidato a governador pelo PCO, Raimundo Sena de Jesus, está regular, mas a chapa foi indeferida porque seu vice, Ulisses Mendes Coelho, não entregou uma das certidões exigidas por lei.


Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos candidatos gera a recusa dos registros dos demais.


O PCO diz que responde ao pedido de impugnação na Justiça. Também afirma que a candidatura foi indeferida com base em expedientes burocráticos, tecnicalidades tais como fornecimento de certidões não do candidato a governador, mas do candidato a vice-governador, Ulisses Mendes Coelho. Trata-se uma inconstitucionalidade, uma vez que pune uma pessoa por suposto erro de outra. A impugnação da chapa do PCO para as eleições de governador mostra que a conduta do TRE-SP, seguindo orientação do TSE, é puramente burocrática e, por isso, não contribui em nada para que seja realizada uma eleição mais democrática. Com este tipo de expediente burocrático apenas obstaculiza a organização partidária e a própria campanha eleitoral.


O motivo do indeferimento de Netinho de Paula foi a falta de prova de desincompatibilização. O candidato informou no pedido de registro que ocupa cargo ou função na administração pública e a legislação exige o afastamento para se candidatar. Nesses casos, a legislação exige a comprovação do afastamento do respectivo órgão.


Senado


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu na quarta-feira (27) quatro chapas de candidatos ao Senado Federal: Partido Verde (PV), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na terça-feira, já haviam sido indeferidas as candidaturas do PTB e do PCB ao Senado.


Pelo PV, o candidato a segundo suplente, Hélio Amorim de Oliveira, deu causa ao indeferimento porque não comprovou exoneração de cargo ou função pública. A chapa é formada ainda por: Carlos Alberto dos Santos (senador) e Jean Paulo Silvestre do Nascimento (primeiro suplente).


O PCO indicou Juraci Baena Garcia ao cargo de senador, mas sua chapa foi indeferida por irregularidades nos pedidos de registro dos suplentes. Segundo os juízes, o candidato a primeiro suplente, Afonso Teixeira Filho, deixou de apresentar comprovante de escolaridade e uma das certidões exigidas por lei. O candidato à segunda suplência, Cláudio Roberto Vieira, não demonstrou estar quite com a Justiça Eleitoral.


A chapa apresentada pelo PRTB ao Senado, composta por Ricardo Simon Flaquer (senador), Felipe Nero Flaquer (primeiro suplente) e Gilberto Carlos Antônio Ferreira (segundo suplente), foi indeferida porque Felipe Flaquer não apresentará, se eleito, idade mínima ao cargo na data da posse. Para senador, a legislação exige idade mínima de 35 anos. O presidente do PRTB, Levy Fidelix, disse que o partido vai substituir o candidato.


Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos candidatos gera a recusa dos registros dos demais.


O candidato ao Senado Genildo Moreira da Silva, do PSB, entrou com pedido de registro, mas não teve seu nome escolhido em convenção. Essa foi uma das razões do indeferimento de seu pedido. Contudo, os juízes apontaram outras irregularidades: a falta de indicação de suplentes e o fato de seu partido integrar a coligação Aqui é SP para as eleições majoritárias, o que também inviabiliza a presente candidatura ao Senado. O diretório do PSB confirmou através de sua assessoria que Silva não passou em convenção e não é candidato pelo partido.

Palavras-chave: direito eleitoral registro de candidatura

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