TRE-RJ proíbe caravana e programa de rádio de Garotinho

Juíza classificou ações do deputado federal como propaganda eleitoral antecipada

Fonte: O Globo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu o pré-candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (PR) de realizar caravanas, distribuir brindes e veicular seu programa diário em rádio. Garotinho classificou a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza como “aberração jurídica”.


A juíza determinou que não se realize mais as “Caravanas Palavra de Paz” e que seu programa “Fala Garotinho”, na rádio Manchete, pare de ser veiculado. Segundo a decisão, a magistrada entendeu que ocorreu propaganda eleitoral antecipada e acionou o Ministério Público Eleitoral para fiscalizar se não há outros tipos de manifestação de propaganda política e até abuso de poder econômico. Além disso, Garotinho terá que prestar contas de todo o material confeccionado e distribuído e do custo de montagem de evento e contratação de artistas.


De acordo com informações do TRE, o deputado federal é apresentador de um show gospel em que distribui bíblia e calendário com a foto de sua família.


“O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, redigiu a coordenadoria de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE.


Em seu blog, o deputado federal afirmou que a notificação de que não poderia apresentar o seu programa ocorreu quinze minutos antes do mesmo ir para o ar e que não compreendeu o motivo da retirada do programa já que a denúncia foi contra a realização da caravana.

Palavras-chave: direito eleitoral propaganda eleitoral antecipada

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