TRE-ES nega registro de candidata a prefeita de Guarapari

Candidata teve contas consideradas irregulares e rejeitadas pelo TCE, além de não ter apresentado negativa criminal emitida pela Justiça Federal

Fonte: TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de B. Haddad ao cargo de prefeita de Guarapari, em nova eleição que está marcada para este domingo (3). A decisão do TRE-ES ocorreu na sessão plenária desta segunda-feira (28).


B. Haddad já estava com o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral de Guarapari, mas continuou na disputa eleitoral aguardando o julgamento do recurso que apresentou ao TRE-ES na semana passada. No entanto, o tribunal teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e manteve o indeferimento do registro.


O relator do processo no TRE-ES é o juiz Gustavo Holliday, que iniciou o seu voto lembrando que o indeferimento do registro de B. Haddad foi com base na Lei da Ficha Limpa. A candidata teve contas consideradas irregulares e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, ela não havia apresentado a certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal de primeiro grau.


Quanto à certidão, B. Haddad apresentou o documento no último dia 17, mas com relação às contas o relator entendeu que o caso é de inelegibilidade, conforme prevê o artigo 1º, I, alínea “g” da nova redação da Lei Complementar n° 64/1990, com base nas alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/10).


Em seu voto, Holliday explica que “a decisão emanada pelo Tribunal de Contas deste Estado, julgando irregular a prestação de contas da recorrente, como Ordenadora de Despesa da Defensoria Pública do Estado do ES, referente ao exercício de 2007, apenando-a com multa no valor de 750 VRTE’s, bem como estipulando diversas recomendações, é datada de 25/11/2010 (Acórdão TCE nº 402/2010, fls. 49/55)”.


“Assim, somando-se à referida data, o prazo previsto na redação original da LC 64/1990, qual seja, cinco anos, extrapolado estaria o termo inicial da LC 135/2010, que foi publicada em junho de 2010”, diz ele.


A candidata esclareceu que pagou a multa aplicada pelo TCE-ES, mas, mesmo assim, o relator entendeu que, ao quitar a dívida, as irregularidades não estavam sanadas. Para Holliday, os fatos foram graves e são insanáveis, pois B. Haddad foi multada por irregularidades praticadas em pelo menos 16 processos quando esteve à frente da Defensoria Pública Estadual.


Diz ele: “Sendo que as mais graves são as atinentes à contratação direta de empresa por inexigibilidade indevida, contrariando o disposto no art. 37, XXI, da CF, bem como no art. 2º da Lei nº 8.666/1993, além da ausência de autorização para pagamento de despesas públicas relativas à aquisição de material permanente, dentre outras”. O relator também considerou dolosos os atos praticados por B. Haddad.


A decisão de Gustavo Holliday foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do TRE-ES. A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Palavras-chave: Registro; Eleições; Prefeitura; Indeferimento; Tribunal de contas

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