TJ aumenta pena de traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha

Pelo crime de tráfico de drogas o acusado foi condenado á pena de dois anos, onze meses e nove dias de prisão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou a sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena de um traficante que foi preso pela Polícia Civil guardando drogas dentro de ovos de galinha. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar uma denúncia que ali funcionava um ponto de venda de drogas.


Ao entrarem na residência, encontram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, ainda, encontraram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.


Inconformado com o a pena, o MP apelou ao TJ e requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.


Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Aumento; Pena; Ovo de galinha

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