Tratamento ortodôntico incorreto gera indenização

Clínica odontológica deverá indenizar paciente, por danos morais e materiais, num valor total aproximado de R$ 29 mil reais

Fonte: TJRN

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O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, julgou parcialmente procedente uma ação de indenização para condenar uma empresa que presta serviços na área de atendimento odontológico. A empresa deve indenizar a autora, a título de danos materiais no valor de R$ 9.425,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, contados a partir da data do evento e, a título de danos morais,  a importância de R$ 20.000,00.

 
De acordo com a autora, o contrato de ortodontia foi firmado com a empresa em 04/03/2004 e, uma vez feito o procedimento de correção, a autora passou a sofrer com intensas dores bucofaciais e cefaléias constantes, fazendo com que a mesma desse diversas entradas de urgência em hospitais. Após idas a oculistas e neurologistas, sem um diagnóstico satisfatório, dirigiu-se a outros ortodontistas, oportunidade em que foi constatado que “o procedimento ministrado na dentição da paciente estava sendo feito incorretamente”. Segundo os profissionais, o tratamento errado não só estava causando as intensas dores suportadas pela paciente como não conseguiria realizar a almejada correção ortodôntica.

 
Em sua contestação, a empresa argumentou que não adotou qualquer tipo de procedimento inaplicável ao caso da paciente e que possa lhe ter acarretado algum dano. Para a empresa, a autora, além de não colaborar com o tratamento oferecido, faltando muitas vezes às consultas, abandonou-o sem ter sido concluído. Para a clínica, há várias causas para as dores e incômodos que a autora alega ter sofrido, e que o tratamento ortodôntico não causa os referidos sintomas.

 
Em sua sentença, o magistrado citou o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

 
Para o magistrado, a clínica de ortodontia que não cumpre a contento o resultado esperado pelo paciente, conforme os padrões vigentes, há de responder pelo defeito do serviço. A responsabilidade só é excluída se a clínica comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro. Mas no caso em questão, a clínica não demonstrou nenhuma dessas excludentes, pois apenas apresentou um trabalho acadêmico e artigo que, em abstrato, supostamente dariam suporte aos seus argumentos.

 

Processo nº 0217974-90.2007.8.20.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Tratamento incorreto; Odontologia

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2 Comentários

Tania Priscila Fisioterapeuta04/04/2012 12:52 Responder

Olá... Infelizmente estou passando pelo mesmo problema e gostaria de saber qual a área do advogado que devo contratar? Desde já agradeço pela atenção...

Louise Plas Estudante23/11/2012 23:06 Responder

Ola! O meu namorado usou aparelho fixo durante 10 anos, só que o dentista dele não tomou nenhum cuidado e não cuidou para que ele não tivesse outro problema ortodôntico...Quando se tirou o aparelho todos os dentes estavam cariados e teve que fazer restauração em todos eles...É bem nitido que os dentes dele ficaram cheio de machas. E agora, faz uns 6 anos que isso ocorreu, porem não passou pela cabeça de pedir uma indenização por danos estéticos... Será que após anos ele pode pedir indenização?

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