Servidor que perdeu mulher no parto consegue licença-maternidade

Servidor consegue o direito de tirar 120 dias de licença-paternidade por conta da morte da sua mulher durante o parto

Fonte: TJSE

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Um servidor administrativo da Polícia Federal de Brasília conquistou na Justiça o direito de tirar seis meses de licença-paternidade em razão da morte da mulher durante o parto, em janeiro. O período é igual ao da licença-maternidade no serviço público - na iniciativa privada, a licença-maternidade é de 120 dias. A decisão é provisória e cabe recurso.


Pela lei, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, mas o advogado dele alegou que, devido à morte da mulher por complicações no parto do segundo filho, os cuidados à criança deveriam ser prestados pelo pai e assegurados pelo Estado.


Na decisão, a juíza Inavi Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal no DF, concordou com as alegações do advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues. "Principalmente nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda", escreveu em sua decisão.


O advogado afirmou que no pedido para conceder o mesmo tempo de licença-maternidade ao pai foram usados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância, previstos na Constituição. "Sabemos que a liminar é passível para recurso, mas continuaremos tentando".


Na defesa contra o pedido de licença-paternidade, a Polícia Federal alegou que não havia previsão legal para transformar a licença-paternidade em maternidade porque o servidor é homem. O G1 entrou em contato com a PF para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.


Antes de tentar a licença-paternidade nos mesmos moldes da concedida às mulheres, o servidor tentou uma licença-adoção - que prevê 90 dias de afastamento remunerado do trabalho. O pedido foi negado pela PF.


O servidor pediu então férias de 30 dias, mas antes do término do período, entrou com o processo para conseguir a licença.

Palavras-chave: Licença-maternidade; Falecimento; Parto; Direitos trabalhistas; Servidor público

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1 Comentários

Tia Jane sua profiss?o15/02/2012 12:36 Responder

NÃO É INÉDITO!!! A respeito da reportagem da TV Globo, Jornal Hoje, no dia 14/02/2012, sobre um pai que conseguiu na justiça o benefício da licença maternidade em face da esposa que faleceu por complicações do parto, para cuidar do recém nascido, tida como algo inédito no país, não condiz com a realidade dos fatos. A bem da verdade, o primeiro caso se deu em Natal/RN, onde a juíza Drª Lisandra Cristina Lopes, da 7ª vara do trabalho, processo nº. 01678/2011/007, teve a sensibilidade de conceder o benefício ao meu cunhado, casado com minha irmã Jacira, falecida em setembro/2011, funcionário da concessionária do serviço de águas e esgotos do RN- CAERN, o Sr. José Lima Neto, licença maternidade de 130 dias para cuidar do filho com apenas 4 dias de nascido, bem como, da outra filha de 9 anos de idade, em decorrência do falecimento da esposa. É de bom alvitre que se traga a verdade à baila, porque o mais incrível disso tudo é que por trás de uma decisão dessas há muitos pormenores inseridos, tais como: que a petição foi feita por um estudante de direito, Sr. Almir Firmo, que ousando e inovando, no afã de socorrer um pai e esposo em desespero, já que alguns advogados consultados pelo mesmo não enfrentaram o desafio pelo fato de não haver previsão legal (licença maternidade é para mãe); por fim, também, para que as pessoas desse imenso país saibam, que apesar do estigma e das dificuldades da região nordeste, aqui encontramos juízes e estudantes que acreditam no direito como forma de distribuir o real sentido de justiça e cidadania, sobretudo, daqueles menos afortunados que geralmente não dispoem de recursos para constituirem bons advogados, o que nesse país é privilégio de poucos.

Tatiana Martins advogada 06/03/2012 20:21

Que legal saber disto... Parabéns para esta juíza

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