Transporte ilegal deve ser interrompido

A ação foi impetrada pela empresa de transporte e turismo Transnorte que faz os mesmos itinerários que alegou que a empresa acusada estaria praticando o transporte habitual de passageiros em concorrência desleal.

Fonte: TJMG

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Uma decisão do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho, determinou que uma empresa de turismo cesse o transporte ilegal de passageiros nas linhas que ligam a capital mineira a outras cidades do interior do Estado.


A ação foi impetrada pela empresa de transporte e turismo Transnorte que faz os mesmos itinerários. A companhia alega que esse serviço deveria ser operado com exclusividade por ela, visto que é a única autorizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) a realizá-lo. A Transnorte alegou, ainda, que a empresa acusada estaria praticando o transporte habitual de passageiros em concorrência desleal, atuando na área de concessão alheia e extrapolando sua própria competência, que é o transporte eventual e por fretamento.


O juiz entendeu que, ao vender passagens a baixo do preço de mercado, a empresa acusada estaria inviabilizando parte do serviço da Transnorte, causando um dano de difícil reparação. Segundo a decisão do magistrado, a empresa de turismo deverá interromper o transporte coletivo de passageiros nessas condições, sob pena de multa diária de R$2 mil.


Processo nº: 0024.01.2017951-1

 

Palavras-chave: Empresa de Turismo Ilegalidade Passageiros Transporte

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