Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.


Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.


A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.

Palavras-chave: Transição Matrimônio Divórcio Necessidades pensão

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1 Comentários

Marlowe Pereira da Silva aposentado com 75 anos VIVO18/07/2013 20:43 Responder

Vivo já com outra mulher já à 24 anos, e a primeira até hoje recebe pensão com 27 anos separado e 19 anos divorciada e se julga com o direito de continuar a receber pensão por que isso ? Fizemos separação de bens, divorcio, paguei pensão a filha caçula com 36 anos, duas filhas uma de 10 anos e outra com 2 aninhos na época em 2009. Tiveram tempo suficiente de viajarem e residir em Boston, Califórnia, e quando souberam que receberia um atrasado retornaram ao Brasil para infernizar a minha vida. tivemos uma vida em comum casado e fui obrigado a suportar uma vida de traição por ter na época, três filhas menores. Que justiça é essa que fabricam adv. para roubarem descaradamente, pelo motivo de se precisar do mesmo para lhe representar perante a justiça. O pior disso tudo que esse já é o terceiro adv. que nada fazem, porém estou me peticionando à OAB, para ver se consigo ser restituído pelo que paguei e nada fizeram. A justiça é comum para todos, direitos iguais, antes a mulher era esposa, depois do divorcio deixou de ser, Acho que se houve o divorcio e separação de bens, deveria cessar imediatamente a pensão e porque deveria pagar a pensão a vida toda. O que mais se vê em separações, as mulheres sempre levarem a vantagem. O Brasil está cheio de Marias Chuteiras que riem da cara dos otários passeiam curtem a vida as custas das nossas Leis que dão essa cobertura a isso tudo. Alguém já viu homem receber pensão de Mulher?? ridículo.... eu não estaria vivo hoje Depois do divorcio nem parente ela é e porque tenho que pagar pensão e plano de saude?

Luis Paulo ADVOGADO 18/07/2013 22:02

Revisão amigo. Urgentemente.

Luis Paulo ADVOGADO 18/07/2013 22:07

Lendo atentamente faço minhas as palavras da colega. Há inúmeros casos que ocorre justamente o que o Senhor disse que não ocorre. Advogados não fabricados para lhe roubar. Veja, se já é o terceiro advogado com quem o Senhor tem problemas, talvez o problema seja o Senhor. Se informe melhor antes de começar a atacar uma classe e antes de achar que alguém tem obrigação de trabalhar de graça.

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