Mantida pena a jovem que incendiou bar após expulsão por assédio a garota
Delito somente não se consumou por motivo alheio à vontade do agente, pois a vítima e os demais frequentadores do estabelecimento comercial perceberam o fogo logo no início e conseguiram apagá-lo
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou um rapaz a três anos e quatro meses de prisão por tentativa de incêndio e lesões corporais, depois de incidente em uma casa de diversões. Em 30 de novembro de 2008, acusado de assédio a uma adolescente no interior de um bar, o jovem foi retirado do estabelecimento pelos proprietários.
Pouco depois, contudo, ele retornou ao local e lançou um coquetel molotov em direção ao bar. Um dos frequentadores foi atingido e sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus. As chamas atingiram também parte do comércio. Na apelação, o acusado alegou falta de provas, o que não foi acolhido pelo relator, desembargador substituto José Everaldo Silva, que observou o relato do rapaz em juízo.
O réu negou a intenção de provocar o incêndio, e disse ter atirado um lampião para se defender de pessoas que estavam no local e queriam agredi-lo com pedaços de pau e pedras.
De acordo com o relator, as provas contidas nos autos, especialmente os depoimentos do proprietário do bar e da vítima das queimaduras, são suficientes para a condenação. No dia dos fatos, o rapaz foi visto ao se esconder atrás do muro de uma casa, antes de acender o artefato que arremessou contra o estabelecimento.
“A versão inverossímil apresentada pelo apelante entra em conflito com as palavras da vítima e das testemunhas arroladas, que são condizentes com a realidade dos fatos. A materialidade e a autoria são incontroversas”, afirmou o relator.
Segundo se apurou na persecução criminal, o delito somente não se consumou por motivo alheio à vontade do agente, pois a vítima e os demais frequentadores do estabelecimento comercial perceberam o fogo logo no início e conseguiram apagá-lo. A decisão foi unânime