Transferir linha sem autorização gera dever de indenizar

A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais a consumidor, residente em Natal, por ter transferido indevidamente sua linha telefônica resultando em constrangimento ao proprietário.

Fonte: TJRN

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A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais a consumidor, residente em Natal, por ter transferido indevidamente sua linha telefônica resultando em constrangimento ao proprietário.

Em 23 de setembro de 1999, por erro administrativo, a Telemar teria retirado da residência e comércio de um cliente a linha telefônica, transferindo-a para outro usuário. Segundo o consumidor, esta ação da empresa teria lhe causado grandes prejuízos.

Ele disse que só se deu conta da transferência quando foi realizar compras em um grande supermercado da cidade e, apresentando um cheque como pagamento, no ato da conferência do telefone constante na cártula, os funcionários do supermercado constataram que o telefone indicado não pertencia ao autor, o que acarretou transtorno e aborrecimento ao cliente.

De acordo com o consumidor, a própria Telemar teria reconhecido que o terminal esteve inativo durante o período de 23 a 30 setembro de 1999.

Em sua defesa, a Telemar argumentou que regularizou a situação da linha telefônica assim que soube do problema. A empresa ainda disse que as alegações apresentadas pelo autor são duvidosas e questionou se o número do telefone informado pelo consumidor, no verso do cheque em questão, era mesmo o que lhe pertencia.

De acordo com os autos, relatos de testemunhas provam o constrangimento sofrido pelo consumidor, no momento em que foi negado o direito de levar as compras que tinha separado, em virtude do número telefônico, que informou no cheque dado para pagamento, ter sido atendido por outra pessoa que se identificou como real proprietário da linha.

Para o relator do processo, o des. Vivaldo Pinheiro, não há como excluir a responsabilidade da Telemar apenas pelo fato de ter regularizado a situação assim que foi informada, na medida em que o dano resultou da transferência indevida da linha para outro titular e não de uma eventual demora para a regularização do problema.

Segundo o Desembargador, a empresa foi negligente ao transferir para outra pessoa a linha do consumidor, sem sua autorização. E, baseado nas provas dos autos e em jurisprudência, ele condenou a Telemar ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor no valor de três mil reais.

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