Postado em 01 de Março de 2010 - 18:47 - Lida 1219 vezes
Transferir linha sem autorização gera dever de indenizar
A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais a consumidor, residente em Natal, por ter transferido indevidamente sua linha telefônica resultando em constrangimento ao proprietário.
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