Trancamento de ação penal não é possível em dúvida de autoria

Existindo dúvidas a respeito da configuração do delito, faz-se necessária a instauração de ação penal para que se possa chegar a uma decisão adequada sobre a acusação imputada ao agente.

Fonte: TJMT

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Existindo dúvidas a respeito da configuração do delito, faz-se necessária a instauração de ação penal para que se possa chegar a uma decisão adequada sobre a acusação imputada ao agente. Esse é o caso de um réu que foi preso provisoriamente em flagrante sob acusação da suposta prática do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, praticado contra sua companheira. Ele não conseguiu obter junto a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o trancamento da ação penal. O crime teria acontecido na cidade de Várzea Grande em 25 de julho deste ano.

No habeas corpus, o paciente pleiteou o pedido de trancamento da ação penal ante a ausência de representação da vítima. Contudo, para o relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, a ordem deve ser denegada. Em seu voto, o magistrado salientou ser prematuro e temerário o trancamento da ação penal condicionada à representação da ofendida, já que ainda haverá a audiência específica para que ela manifeste o desejo de renunciar ou prosseguir com a ação. No caso em análise, a denúncia ainda não foi recebida.

Segundo o relator, o trancamento da ação penal só é admitido quando existir, na mera exposição dos fatos narrados na denúncia, a demonstração inequívoca de que o paciente não concorreu, de qualquer modo, à prática delituosa; ou quando a conduta praticada pelo paciente não estiver tipificada pelo ordenamento jurídico penal ou, ainda, quando não houver nos autos prova evidente da materialidade e demonstrativos indiciários da autoria, situações não verificadas no caso em análise.

Participaram do julgamento o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (1º vogal convocado) e o desembargador José Jurandir de Lima (2º vogal). A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial.

Habeas Corpus nº 89449/2008

Palavras-chave: ação penal

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