Mãe e filho indenizados por queda em buraco de rua
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a prefeitura de Tubarão ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a Rosiléia da Silva de Oliveira e seu filho menor, que caíram em valeta existente em via pública do município de Tubarão.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a prefeitura de Tubarão ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a Rosiléia da Silva de Oliveira e seu filho menor, que caíram em valeta existente em via pública do município de Tubarão.
Em 2003, quando voltavam da Igreja para casa, cada qual em sua bicicleta, depararam-se com uma vala aberta que obstruía a calçada.
Ao tentarem contornar o obstáculo, caíram no buraco. A queda causou graves lesões nas pernas e coluna do adolescente, que ficou internado por uma semana.
Testemunhas e documentos fotográficos comprovaram que não havia ali qualquer sinalização mencionando o perigo ou defeito na pista.
O dano corporal ficou comprovado por meio do boletim de ocorrência e das informações médicas.
"As circunstâncias confortam a omissão e a negligência do Poder Público no tocante à conservação da via, assumindo o risco do resultado negativo, haja vista que as condições de segurança do lugar, como de comum ocorre, devem ser resguardadas", frisou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.
A decisão da Câmara, unânime, majorou o valor da indenização arbitrada pela Comarca de Tubarão.
Apelação Cível nº 2006.038824-9