Trancada ação penal contra presidente de ONG acusado de caluniar procurador-geral paulista

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Josmar Verillo, presidente do Conselho de Administração da organização não-governamental (ONG) Amarribo, que assumiu a liderança de uma ação de combate à corrupção na prefeitura de Ribeirão Bonito (SP). A decisão, unânime, determina o trancamento da ação penal contra ele, em trâmite na 28ª Vara Criminal do Fórum Central de São Paulo (SP).

Verillo foi denunciado pela conduta de encaminhar petição ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, manifestando insatisfação quanto ao curso das investigações e alegada ausência de providências pelo órgão ministerial da Comarca da São Carlos (SP), imputando-lhe determinadas condutas e insinuando certas razões.

A sua defesa, ao impetrar o habeas-corpus, alegou que Verillo atuou com responsabilidade, exercendo o direito constitucional de petição ao responsável pela unidade do Ministério Público, limitando-se a narrar fatos sem a intenção de ofender o órgão ministerial atuante em São Carlos (SP).

Acrescentou que "a sua intenção de colaborar com o Ministério Público Estadual ficou mais evidenciada quando os fatos levados ao conhecimento do procurador-geral de Justiça do Estado, na referida petição ? relacionados com a aquisição de produtos e serviços pela Prefeitura Municipal de São Carlos, na administração do ex-prefeito Dagnone de Mello, de empresas fantasmas, que não tinham existência quer de fato quer juridicamente ?, ficaram comprovados, não só pelo laudo da empresa L.P. Assessoria e Fiscalização S/C Ltda, como também por auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo".

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, Verillo exerceu o legítimo e constitucional direito de petição, manifestando inconformismo perante o chefe do Ministério Público no Estado de São Paulo quanto ao curso das investigações e providências judiciais tomadas na comarca de São Carlos.

"Percebe-se, no caso, efetivo exercício de cidadania, pelo qual cada membro da sociedade tem legitimidade para, através de ações individuais ou associativas, contribuir para o resguardo do patrimônio público e afastar a imoralidade do serviço público", afirmou o relator.

O ministro ressaltou que não se pode deixar de considerar que Verillo, à frente da ONG Amarribo, tomou parte e efetivamente contribuiu na busca da verdade sobre as ações de corrupção ocorridas na região, encontrando-se imerso em ambiente hostil, cujos resultados a curto prazo e exigência de compromisso e dedicação do Ministério Público para com a causa constituíam anseio mais que justificável.

"Considere-se, ainda, que a petição que teria consubstanciado a calúnia foi dirigida a superior hierárquico da apontada vítima, sem alarde ou publicidade, buscando-se, tão-somente, uma solução para o caso", disse o ministro.

Cristine Genú
(61) 319-8592

Processo:  HC 41486

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