Traficante perde imóvel usado como ?boca de fumo?

Imóvel era objeto de investigações policiais e palco frequente de crimes contra o patrimônio

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Segunda Vara Criminal e diretor do Foro da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, decretou a perda de um imóvel utilizado como ponto de venda de drogas no município, conhecido como ‘Boca da Julita’, em favor do Conselho Municipal Anti-Drogas de Cáceres (Comad). O morador responsável pelo comércio ilegal de entorpecentes, Flávio da Silva Rodrigues, foi condenado por tráfico e sentenciado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. (Numeração Única: 5881-11.2010.811.0006). Tal processo tramita na Terceira Vara Criminal da Comarca de Cáceres, sob responsabilidade do juiz diretor durante as férias do magistrado designado para a referida vara.

 
Consta dos autos que há pelo menos seis anos o referido imóvel, situado na rua das Opalas, esquina com a rua Getúlio Vargas, no bairro Cohab Velha, é objeto de investigações policiais e palco frequente de crimes contra o patrimônio. Na Delegacia de Cáceres, foram registrados no período nove boletins de ocorrência, denunciando que ali ocorre tráfico de entorpecentes, além de roubos e furtos à vizinhança, promovidos pelos usuários que se concentram no local.

 
No dia 27 de julho de 2010, em cumprimento a mandando de prisão e busca e apreensão, a Polícia Militar esteve no imóvel e flagrou o réu Flávio Rodrigues de posse de trinta centigramas de substância entorpecente (cocaína). O acusado alegou ser usuário e que o local funcionava como ‘boca de fumo’ apenas quando sua mãe, Julita Laureana, presa em 14 de setembro de 2007, comercializava drogas. A companheira de Flávio Rodrigues, Rosania Moreira Souza, também cumpre pena por tráfico.

 
O argumento foi descartado pelo magistrado, que sustentou que, se fossem verdadeiras as alegações de que apenas a mãe comercializava entorpecentes, o local paulatinamente perderia sua fama de ‘boca de fumo’, o que, como se observou nos autos, não ocorreu. “Pasmem, aconteceria naquele local uma verdadeira sucessão na administração da ‘boca da Julita’ para tráfico de entorpecentes. Ademais, a análise da condição de usuário e traficante são perfeitamente conciliáveis, já que não muito raro é a de um traficante que sustenta seu vício por meio do nefasto crime de tráfico de entorpecentes”, ressaltou o magistrado.

 
A destinação do imóvel possui sustentação legal no artigo 243 da Constituição Federal, que estabelece que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

 
Sustentou o magistrado que o perdimento de imóvel utilizado para o tráfico de entorpecentes é perfeitamente cabível, pois no caso em tela é o único meio apto a fazer cessar o intenso comércio de drogas realizado pela família. “É sabido que o perdimento em questão reveste-se de extrema gravidade, pois está em debate a perda de uma residência, porém, de maior gravidade está a ofensa à sociedade e a ordem pública em todos os seus vértices, entendida esta com base nos inúmeros crimes ocorridos no local, em função da compra e venda de drogas”.

 
No referido imóvel, além de ser construída a futura sede do Comad, o magistrado determinou que sejam realizados serviços de desintoxicação química e alcoólica, além de ministradas palestras de enfrentamento desses males.

 

Nº 5881-11.2010.811.0006
 

Palavras-chave: Imóvel; Boca de fumo; Traficante; Prisão; Determinação; Designação

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