Trabalhadores dos Correios devem manter contingente de 80% em atividade durante greve

A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22).

Fonte: TST

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento. A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22).


“A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo, conforme o artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989”, afirmou o ministro. A situação, segundo ele, é semelhante à ocorrida em abril, quando a ministra Cristina Peduzzi, reconhecendo a essencialidade dos serviços, acolheu pedido da ECT em ação cautelar e determinou a manutenção do mesmo percentual em atividade.


O ministro explicou que a determinação de garantia dos serviços “independe e não se confunde com a análise do caráter abusivo ou não do movimento”. Também lembrou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve. “Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”, assinalou.


Diálogo


Na decisão, o ministro observa que a greve em curso não atinge toda a categoria, mas apenas os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), e fez um apelo aos trabalhadores que não paralisaram as atividades para que persistam no diálogo. “A construção de proposta de acordo entre a ECT e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), entidade representativa do segmento da categoria profissional que não se encontra em greve, indica que o investimento no diálogo é um caminho que precisa ser prestigiado e pode trazer resultados eficientes e vantagens aos trabalhadores”, afirmou.


Em agosto, o ministro apresentou proposta prevendo a extensão e a manutenção dos benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, que perdeu a vigência em julho, até o fim do ano, e o prosseguimento das discussões a respeito do plano de saúde. A ECT chegou a aceitar a proposta, mas as entidades representantes dos empregados a rejeitaram.


Segundo Emmanoel Pereira, o objetivo principal é o de assegurar aos trabalhadores a tranquilidade de manter os benefícios garantidos no acordo expirado, como vale-alimentação extra e durante as férias, vale cultura, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e abono de férias de 70%. “A prorrogação evitaria o desgaste, porque é de conhecimento amplo de toda a categoria que a ECT tem a intenção de rediscutir esses benefícios”, afirmou na época.


Outro ponto destacado por ele é a possibilidade de um ajuste para assegurar a retroatividade de eventual reajuste salarial até julho, término da vigência do acordo, caso houvesse prorrogação. Ainda segundo o ministro, diante da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em novembro, “não haveria qualquer impedimento para se pactuar a observância da lei vigente no momento da prorrogação, ou seja, que se considerasse, quando da pactuação do novo acordo após o fim da prorrogação, o cenário legislativo anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista”.


Processo: 1000135-77.2017.5.00.0000

Palavras-chave: ECT Contingente Greve Reforma Trabalhista Lei de Greve Prestação de Serviço Público

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