Trabalhadora recebe indenização de R$ 20 mil por discriminação racial

Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para a colheita de frutas verdes, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu as empregadas como ?negrada? e com insultos de baixo calão

Fonte: TST

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A Justiça do Trabalho condenou fazendeiro de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do fazendeiro e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).


De acordo com o processo, em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e pêssego, teria ofendido à adolescente e duas colegas após elas terem colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu as meninas como “negrada” e com insultos de baixo calão.


Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional devido à “discriminação racial e humilhante por parte do réu e, principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária (dinheiro), dentre eles, o pedagógico”.


Para o TRT, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas. “A atitude do réu, no entanto, mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia superior”, concluiu o relator do acórdão no regional.


Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20 mil, considerados elevados por ele, a Primeira Turma do TST entendeu que o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada “segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.


Durante o julgamento do recurso, os ministros da Primeira Turma comentaram os casos noticiados atualmente de preconceito e discriminação no País e encararam a condenação no processo como uma resposta jurídica a essa situação.


RR - 27000-76.2008.5.12.0020

Palavras-chave: Insulto; Colheita; Fazendeiro; Discriminação racial; Indenização

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1 Comentários

Sérgio Abreu Advogado e Professor12/04/2011 16:56 Responder

Decisões como essas são importantes para toda a sociedade brasileira que repudia toda e qualquer prática discriminatória que avilta a dignidade da pessoa humana. O respeito e a dignidade do trabalhador estão ancorados tanto na Convenção 111 da OIT quanto na Constituição brasileira e demais legislações infracontitucionais que disciplinam a matéria. O caráter pedagógico da punição é importantíssimo como mecanismo de educação nas relações de trabalho.

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