Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido

Trabalhador desejava o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai

Fonte: TST

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Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.


Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.


Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil


TST


Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário – "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.

Palavras-chave: Licença; Multa; Justiça; Trabalho; Direito

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3 Comentários

José Paulo Weide advogado13/12/2011 13:03 Responder

Finalmente está se combatendo este tipo de coisa na justiça do trabalho! Parabéns aos magistrados, que bem analisaram a questão. Ora, o reclamante pediu verbas específicas, que sabia não serem devidas, pois constaram de seu contracheque. Cabe ao advogado diligente confirmar as informações prestadas pelo cliente e caso não possua os documentos para aferir a realidade, não entrar com pedidos temerários. Tem que se ter o mínimo de razoabilidade. Não se pode entrar com uma ação só porque o reclamante \\\"diz\\\" ou \\\"acha\\\" que não foram pagas determinadas verbas, o que onera ainda mais o empregador. Tudo isto é custo, e precisa ser dosado no momento de conceder benefícios aos próprios empregados.

Sergio Jose Administrador13/12/2011 15:25 Responder

Concordo com voce José Paulo. Se isso fosse a constancia da JUSTIÇA DO TRABALHO, pode ter certeza, as açoes trabalhistas cairam mais de 50%, porque se voce ler as petiçoes que os \\\"advogados\\\" fazem, é um absurdo, e ninguem pede a litigancia de ma fé. Vamos ver isso começa a mudar, a justiça a multa e os trabalhadores que nao tem direito e pedem o que nao podem provar, motivando a INDUSTRIA DA INDENIZAÇAO na Justiça do Trabalho que causa a imensa INSEGURANÇA JURIDICA nas empresas. PARABENS DESTA VEZ PLENOS DO TST.

Roberto Dantas de Almeida Advogado14/12/2011 12:06 Responder

É realmente necessário que a Justiça do Trabalho esteja atenta às ações trabalhistas com cumnho de locupletamento ilícito. À Rda. cabe todos os ônus processuais. Se a situação fosse inversa, isto é, se a Rda. fosse condenada, e essa condenação fosse injusta, dificilmente teria cndições de opor RO ou Recurso de Revista diante do valor do depósito judicial, custas e todos os trâmites burocráticos para interpô-los e uma condenação injusta poderia se perpetrar. É preciso, igualmente, que o arquivamento para o Rte. que não comparece não é penalidade alguma, penalidade sim á a revelia e confissão quando a Rda. não comparece e não tem como fazer provas das dificuldade de acesso ao prédio da justiça ou que a notificação efetivamente não chegou ao seu conhecimento. É NECESSÁRIO UMA REVISÃO COMPLETA DOS CONCEITOS E PRECONCEITOS PARA COM A RDA.

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