TNG é condenada a devolver dinheiro gasto por vendedor com compra de roupas da empresa

Um ex-vendedor de uma loja TNG em Belo Horizonte será ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas da empresa. Ele conseguiu provar que era obrigado a comprar as roupas para usar durante o expediente. De acordo com testemunhas do processo, o gerente da loja teria dito que "não caia bem não usar roupas da loja"

Fonte: TST

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Um ex-vendedor de uma loja TNG em Belo Horizonte será ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas da empresa. Ele conseguiu provar que era obrigado a comprar as roupas para usar durante o expediente. De acordo com testemunhas do processo, o gerente da loja teria dito que "não caia bem não usar roupas da loja".

Na avaliação dos ministros da Segunda Turma do TST, houve a transferência para o empregado da obrigação do empregador de fornecer o uniforme.  

No pedido inicial, o vendedor alegou que gastava, em média, cerca de R$ 350 por mês na TNG porque era obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG alega que jamais obrigou quem quer que seja a adquirir suas roupas, simplesmente oferecia desconto de 50% para aqueles que desejassem comprar roupas da marca.

Na reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou a restituição de R$ 250 por mês de trabalho o vendedor, a TNG deveria também pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização a título de reparação, conforme previsão em norma coletiva.

A empresa entendeu "descabido" o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição, já que o autor não devolveu qualquer peça de roupa. Para a TNG, a condenação promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.

No recurso para o TST a empresa disse que houve violação do art. 884 da CLT, que trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos funcionários. De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos funcionários, mas a transferência transferindo-lhes a assumir uma obrigação que é originalmente da empregadora.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.

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