TJSP nega liberdade a suspeitos de fraude na Prefeitura de Bebedouro

Acusados vendiam remédios superfaturados à municipalidade e não realizavam a entrega. Para ministro, o comportamento colocou em risco a saúde pública

Fonte: TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de liberdade para Aldo José Lemos Gagliardi e José Roberto Matheus, suspeitos de participar de esquema que fraudava concorrências públicas na Prefeitura de Bebedouro, interior do Estado.


Gagliardi e Matheus são acusados de vender remédios superfaturados à municipalidade, além de não entregar os medicamentos comprados. Alegando constrangimento ilegal em razão da decretação das prisões preventivas, ajuizaram habeas corpus.


Em decisão publicada no último dia 4, o relator do recurso, desembargador Ribeiro dos Santos, negou pedido de liminar, fundamentando sua decisão na gravidade da conduta dos réus. “Assim, o comportamento desenhado pelos pacientes colocou em risco a saúde pública, porquanto ao desvirem o superfaturamento da venda, ou deixando, inclusive, de entregar os produtos comprados, o tratamento do indivíduo é que foi desviado”, decidiu o desembargador.


Na sessão desta quarta-feira (20), os desembargadores Poças Leitão e Amado de Faria acompanharam o entendimento do relator e mantiveram as prisões dos acusados, negando provimento ao recurso.


Habeas Corpus nº 0587602-26.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Risco; Saúde; Público; Venda; Entrega; Superfaturamento

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