TJSP mantém decisão que determina o fornecimento de fraldas geriátricas

O Ministério Público alega que o Sistema Único de Saúde não fornece o produto de higiene, ofendendo direito individual indisponível à saúde

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Municipal de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado de São Paulo a fornecer fraldas descartáveis geriátricas a W.L.P.


W.L.P tem sequelas de uma parada cardiorrespiratória e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. O Ministério Público alega que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece o produto de higiene, ofendendo direito individual indisponível à saúde.


Segundo a decisão de 1ª instância, “é certa e indiscutível a atribuição que pesa sobre as rés, no sentido de garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos meios que lhe proporcionem o tratamento e a recuperação da saúde, sob pena de virem a ser responsabilizadas pelos resultados de tal omissão”.


Alegando que a fralda descartável não deve ser fornecida gratuitamente porque não é um medicamento, a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, manteve a sentença e negou provimento ao recurso. Os desembargadores Francisco Bianco e Fermino Magnani Filho acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 049.6970-51.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Fralda Geriátrica; SUS; Fornecimento; Decisão; Ofensa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-mantem-decisao-que-determina-o-fornecimento-de-fraldas-geriatricas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid