Justiça condena acusada de empurrar suposta rival em trilhos de trem

Segundo o processo, a ré imaginava que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com seu marido e já a havia ameaçado. Em razão da agressão, a ofendida precisou passar por cirurgias nas duas mãos, que ainda apresentam cicatrizes, e ficou afastada de seu trabalho por quatro meses

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Simone de Lucena Rocha a dois anos e quatro meses de reclusão pela prática de lesão corporal de natureza grave contra uma mulher, ao empurrá-la, da plataforma, nos trilhos de uma estação de trem. O crime aconteceu no dia 30 de março de 2006, e a ocorrência foi registrada no 59º Distrito Policial – Jardim dos Ipês, Zona Leste da Capital.


Segundo consta do processo, a ré imaginava que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com seu marido e já a havia ameaçado. Em razão da agressão, a ofendida precisou passar por cirurgias nas duas mãos, que ainda apresentam cicatrizes, e ficou afastada de seu trabalho por quatro meses.


O Conselho de Sentença negou que a acusada tenha agido com a intenção de matar. Como houve a desclassificação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave, a competência do julgamento passou à juíza presidente, Leila Hassem da Ponte.


Considerando o fato de a vítima ter sido surpreendida pelas costas, a magistrada elevou em um sexto a pena-base de dois anos, totalizando dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Mas, por não se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, Simone de Lucena poderá recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 005.06.002732-5

Palavras-chave: Empurrão; Trilho; Mãos; Ameaça; Traição; Plataforma

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