TJSP mantém multa imposta à distribuidora de energia elétrica

Em 2004, o Procon, multou a empresa por alterar, sem autorização dos clientes, datas de vencimentos de faturas e por ter lançado nas contas valores superiores aos gastos pelos consumidores. A multa foi de R$ 478 mil

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (31), multa imposta à empresa Bandeirante Energia por falhas na impressão de faturas e cobranças irregulares de clientes na cidade de Mogi das Cruzes e região.


Em 2004, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), multou a empresa por alterar, sem autorização dos clientes, datas de vencimentos de faturas e por ter lançado nas contas valores superiores aos gastos pelos consumidores. A multa foi de R$ 478 mil.


Condenada em 1ª instância, a Bandeirante apelou, buscando anular o auto de infração ou diminuir o valor da sanção. Segundo a defesa, não houve dolo ou má-fé na emissão das faturas, apenas problemas pontuais que foram rapidamente solucionados.


O pedido foi negado, em votação unânime, pelos desembargadores Ricardo Feitosa (relator), Rui Stoco e pela desembargadora Ana Luiza Liarte.

       
Apelação nº 0169218-22.2006.8.26.0000

Palavras-chave: Multa; Procon; Defesa; Diminuição; Bandeirante Energia; Alteração

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