TJSP mantém condenação de ex-vereador de marília por improbidade

O político teria pedido verba pública e o carro oficial para realizar uma viagem, mas teria se apropriado do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador da cidade de Marília, A.B., e o motorista J.C.S. por improbidade administrativa.


A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que A.B. pediu autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.


“A.B. foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. J.C.S. cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.


Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa. Para A.B., a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau - dez vezes sua remuneração em 2002.


Para J.C.S., a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O motorista sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade que ordenou a ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.


O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.


 
Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344

Palavras-chave: Apropriação indébita; Verba pública; Carro oficial; Política; Improbidade administrativa

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