TJSP confirma sentença que determina liberação de avião da Gol em aduana

De acordo com o relator do recurso, a vinda da aeronave do exterior não configura fato gerador de ICMS. Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (30), sentença que determinava desembaraço aduaneiro e consequente liberação de aeronave da VRG Linhas Aéreas.


De acordo com o pedido inicial, a VRG, empresa que foi sucedida por incorporação pela Gol Linhas Aéreas, impetrou mandado de segurança contra o delegado Regional Tributário da Secretaria dos Negócios de São Paulo, sob a alegação de que a autoridade se recusou a emitir declaração de exoneração de ICMS referente a uma aeronave importada pela VRG.


Em razão da negativa da autoridade em eximir a Gol do pagamento do imposto, a empresa não conseguiu fazer o desembaraço aduaneiro do avião. Segundo a companhia, esse fato está em desacordo com o artigo 3º, VIII, da Lei Complementar nº 87/1996, pois trata-se de uma operação de arrendamento mercantil, sobre a qual não incide imposto.


Com base nesse fundamento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a ordem para que a autoridade tributária não exigisse o recolhimento do tributo, além de declarar o processo extinto, com resolução de mérito.


Inconformada com a decisão, a Fazenda do Estado apelou.


No entendimento do relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a vinda da aeronave do exterior não configura fato gerador de ICMS. Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wanderley José Federighi e Burza Neto.

 


Apelação nº 0157573-29.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Aeronave; Gol; ICMS; Exterior; Sentença

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