Projeto de lei propõe castração química de pedófilos em SP

Outros países já adotariam a prática, considerada reversível

Fonte: Agência Estado/G1

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A Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos. Polêmica, a proposta já chegou a ser apresentada anteriormente no Congresso, em Brasília, onde não foi adiante. Silva quer a utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde.


Outra polêmica que deve ser suscitada é em relação à competência do estado para legislar sobre o tema. Segundo o deputado Rafael Silva, "o presente projeto não cria penas, tampouco condições adicionais para a concessão dos benefícios, notadamente matérias de competência da União". "Tem, sim, o objetivo de autorizar o governo do estado a adotar tratamento hormonal àqueles que se enquadrem no perfil de pedófilos."


O parlamentar ressaltou ainda que a castração química é um tratamento reversível e utilizado em Estados Unidos (Texas, Califórnia, Montana), Itália, Portugal, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Grã-Bretanha e Polônia. "A violência e o abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescentes, atingem proporções alarmantes em nosso estado. Diante disso, a castração química pode ser uma possível solução para o problema, com a utilização de hormônios femininos para diminuir o desejo sexual dos criminosos", justificou.

Palavras-chave: Assembleia Legislativa; Projeto de Lei; Castração; Pedofilia

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4 Comentários

olympio advogado01/04/2011 0:39 Responder

Nossa foi a coisa mais surreal que eu já vi, um projeto de lei de apresentado fora das competências legislativas da referida Assembléia. Será que não há assessoria jurídica na Assembléia de São Paulo com competência para explicar a esse gênio que material penal só pode ser legislada pela União.

Rodrigo bancário01/04/2011 14:52 Responder

Dr. Olympio, É uma pena que o colega não leia e analise o prljeto antes de comentar. O condenado terá a faculdade de optar pelo tratamento, dando subsídio para o judicíario \\\"entender\\\" quais benefícios que o bandido não poderá obter.

wilson coelho Auditor Fiscal - Acadêmico de Direito06/04/2011 13:48 Responder

Não li tal projeto de lei, mas, de pronto, me recuso a acreditar que alguma pessoa com tal tipo de tara se submeteria, por livre vontade, a algum tratamento que lhe tirasse esse mórbido \\\"prazer\\\". De forma obrigatória, a meu ver, seria inconstitucional, uma vez que constituiria pena de caráter perpétuo porque desconheço possibilidade de avaliar se o \\\"paciente\\\" estaria apto para voltar a uma vida normal. Projeto de lei inútil, como centenas que tramitam pelas Assembléias Legislativas. A saída é reclusão, após alterações no tempo de pena desse necrosado código penal.

Jader advogado07/04/2011 18:57 Responder

Wilson, existem casos por medida de segurança que o réu não é solto, como no caso do champinha, chambinho ou coisa parecida que matou aquele casal de adolescente. E olha que o crime foi quando ele era \\\"menor\\\". Qual juiz terá a coragem de soltar um maniaco que não fez o tratamento???

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