TJSE mantém prisão preventiva do homem que arrancou o pedaço da língua de mulher

vítima inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo dele

Fonte: TJSE

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A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu, na manhã desta quinta-feira, 26.01, liminar no Habeas Corpus, e manteve a prisão preventiva de Vanderlan Oliveira Ramos. Os advogados do acusado, que mordeu e arrancou um pedaço da língua de sua suposta ex-amante, basearam o pedido de soltura indicando que o crime se deu num momento de discussão entre o indiciado e a vítima, que inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo do acusado.

 
Além disso, a defesa argumentou que Vanderlan agiu sob forte emoção, já que estava sendo provocado pela vítima, que tentava a todo custo roubar-lhe um beijo, "quando não tendo mais como se defender das investidas mordeu a mesma, causando o trauma" e que a decisão que homologou a prisão em flagrante e denegou a liberdade provisória não foi devidamente fundamentada, e que neste caso, não estão presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão, por ser réu primário, com bons antecedentes, tendo residência conhecida e trabalho fixo.


Em seu voto, a magistrada destaca que dentro dos limites da cognição sumária, que o cerne da questão pauta-se na alegada ausência de fundamentação da decisão que homologou o flagrante e denegou a liberdade provisória e na desnecessidade da custódia preventiva. "A decisão que homologou a prisão em flagrante e em seguida denegou a liberdade provisória ao paciente foi devidamente fundamentada e demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para garantir a ordem pública. Com esses fundamentos, numa cognição de superfície, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração, ao menos a priori", finalizou a desembargadora, indeferindo a liminar.

 

HC 093/2011

Palavras-chave: Lingua; Mordida; Briga; Prisão; Habeas Corpus

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