TJRS mantém afastamento de Prefeito de Boa Vista do Incra

O político é acusado teria contratado como Secretário de Indústria e Comércio do município a principal testemunha de acusado dos casos de corrupção envolvendo a prefeitura

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (2/7), mantiveram o afastamento de Z.V.H. do cargo de Prefeito de Boa Vista do INCRA, determinado na Comarca de Cruz Alta em maio deste ano.


Ele é acusado de improbidade administrativa e teria contratado como Secretário de Indústria e Comércio da cidade a principal testemunha de acusação do Ministério Público nos casos de fraude e corrupção na Prefeitura.


Caso


Em uma Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Cruz Alta desde o ano passado, Z.V.H. é acusado de improbidade administrativa.


A Ação foi ajuizada em março de 2011. Três meses depois, a denúncia foi recebida em 1º Grau. Antes de iniciada a instrução do processo, a principal testemunha arrolada pelo MP, que efetuou denúncia dos atos de improbidade supostamente praticados pelo réu, foi nomeada pelo Prefeito Z.V.H. como  Secretário de Indústria, Comércio e Agricultura do município de Boa Vista do Incra.


Para a Juíza de Direito Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, que determinou o afastamento temporário, a atitude do Prefeito demonstrou evidente intenção de interferir na produção das provas, utilizando-se de sua condição de Chefe do Poder Executivo Municipal para dificultar e atrapalhar a instrução processual


Por óbvio que, no momento em que o réu Z.V.H. cria um cargo em comissão e para ele contrata testemunha importante do processo, que ainda não prestou depoimento, é porque pretende evitar que referida testemunha confirme as denúncias e as fraudes que presenciou, afirmou a magistrada em despacho preferido em 22/05/12.


No TJRS, Z.V.H. ingressou com recursode Agravo para reverter a decisão.


Julgamento


No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que negou provimento ao recurso.


Para o magistrado, inexiste qualquer circunstância fática nova relevante capaz de justificar a revisão da decisão.


A manutenção dos efeitos da decisão concedida não tem o condão de causar grave lesão à ordem pública que, induvidosamente, restou prejudicada com o ato de nomeação de testemunha arrolada pelo Ministério Público, autor da ação de improbidade, para o exercício de cargo em comissão. 


O Desembargador relator afirmou ainda que o afastamento será mantido apenas enquanto durar a fase de coleta de provas.


O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

 

Palavras-chave: Corrupção; Política; Improbidade administrativa; Contratação indevida; Testemunha

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