Rapaz que dirigia embriagado é condenado

O acusado foi condenado à pena de 6 meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante

Fonte: TJPR

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Um rapaz (S.B.T.) que, dirigindo embriagado na Av. Generoso Marques, em Coronel Vivida (PR), colidiu com um veículo estacionado, foi condenado à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o regime prisional), a sentença do Juízo da Comarca de Coronel Vivida que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.


Para alterar o regime prisional (de semiaberto para aberto), o relator do recurso de apelação, desembargador Valter Ressel, levou em conta o depoimento de testemunhas que disseram ser o réu um rapaz trabalhador, que mora com seus pais e os ajuda financeiramente.

 

Apelação Criminal nº 875609-0

Palavras-chave: Embriaguez ao volante; Condenação; Detenção; Trânsito

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