TJRJ derruba liminar que manteve aposentadoria

Justiça cassou liminar que concedia aposentadoria de um ex-prefeito

Fonte: TJRJ

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar concedida ao ex-prefeito de Cabo Frio A.C. que garantia o pagamento de sua aposentadoria. Os desembargadores, por unanimidade, deram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) contra a decisão de 1ª Instância.


Na decisão da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, foi deferido o restabelecimento dos proventos de aposentadoria do ex-prefeito, que haviam sido suspensos em processo do Tribunal de Contas do Estado do Rio por entender que ele não preenchia os requisitos necessários à obtenção do benefício.


Para o relator do agravo, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, que determinou que o pagamento da aposentadoria deve permanecer suspenso até a decisão final do Tribunal de Contas estadual, não há a ocorrência de dano irreparável para a concessão da liminar.


“Ponha-se, ainda, toda evidência no fato de que somente um ano após a suspensão do pagamento é que o agravado impetrou mandado de segurança, para buscar o reconhecimento de seu eventual direito líquido e certo à aposentadoria. Essa demora, a meu ver, descaracteriza completamente o periculum in mora”, destacou o magistrado.

 

Palavras-chave: Cassação; Aposentadoria; Liminar; Suspensão; Política

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