TJRJ anula Ato Normativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

A 6ª Câmara Cível do TJRJ declarou nulo um Ato Normativo da Câmara Municipal do Rio que excluía dois imóveis, em Santa Cruz, da Área de Proteção de Ambiente Cultural (APAC).

Fonte: TJRJ

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A 6ª Câmara Cível do TJRJ declarou nulo um Ato Normativo da Câmara Municipal do Rio que excluía dois imóveis, em Santa Cruz, da Área de Proteção de Ambiente Cultural (APAC). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que havia concedido o mandado de segurança ao prefeito e ao Município do Rio.

Segundos os impetrantes do mandado, a Lei Municipal 4.721, de 12 de dezembro de 2007, excluiu os imóveis 119 e 121 da Avenida Isabel, em Santa Cruz, da área de proteção cultural criada pelo Decreto 12.524, de 09 de dezembro de 1993. O prefeito e o Município do Rio também sustentam a inconstitucionalidade da lei, já que a mesma beneficia apenas os proprietários dos respectivos imóveis, violando decreto com vigência há mais de uma década.

De acordo com o desembargador Rogério de Oliveira Souza, relator do processo, é evidente que o ato administrativo legislativo é nulo uma vez que não há qualquer motivo razoável para tal medida. ?Não se pode admitir que, premido por este ou aquele interesse político passageiro, o patrimônio cultural, histórico, ambiental e paisagístico da cidade seja sacrificado e que sejam negadas às gerações de amanhã o direito a vivenciar experiências passadas?, ressaltou o magistrado.

Processo nº 2009.227.01586

Palavras-chave: ato normativo

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