TJMT mantém pronúncia de acusado de homicídio

Não há que se falar em despronúncia do réu quando o conjunto probatório reunido aos autos incitar dúvida razoável de que ele esteja envolvido no delito

Fonte: TJMT

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Não há que se falar em despronúncia do réu quando o conjunto probatório reunido aos autos incitar dúvida razoável de que ele esteja envolvido no delito. Com este entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade acolhimento a recurso impetrado por um réu, pronunciado pelo crime de homicídio qualificado (Recurso em sentido estrito Nº 16631/2011).

 
O apelante alegou não existirem elementos suficientes que justificassem o julgamento perante o júri popular. Porém, o relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, lembrou que, conforme disposto no art. 413 do Código de Processo Penal, para existir a decisão de pronúncia basta que o magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria.  O magistrado lembrou ainda que a apreciação acusação é de responsabilidade do Tribunal do Júri, que tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

 
Consta dos autos que por volta das 19h40m do dia 10 de agosto de 2006, no bairro Planalto, em Cuiabá, o denunciado efetuou dois disparos contra a vítima, provocando-lhe ferimentos que levaram a sua morte. O relator frisou ainda que o próprio réu, durante as investigações, admitiu o crime, revelando inclusive detalhes, como o fato de ter ido comprar um chinelo, quando avistou a vítima, que havia lhe ameaçado de morte duas vezes, conversando com dois amigos.

 
“(...) resolveu buscar a sua arma de fogo, um revolver calibre 22, que estava escondida em um matagal, próximo ao córrego, mais conhecido como ‘Lagoão’ e voltou até onde estava a vítima, com a arma guardada na cintura”, destaca trecho do depoimento do réu, apontando ainda que o réu sacou o revolver e efetuou dois disparos, fugindo depois dos tiros. A versão foi confirmada por uma testemunha, que viu o acusado correndo, e pela namorada da vítima.

 
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal convocada). Acórdão publicado em 5/10/2011.

 

Recurso em sentido estrito Nº 16631/2011

Palavras-chave: Delito; Acusado; Homicídio; Pronúncia

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