Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 04 de Janeiro de 2012 - 12:35 - Lida 536 vezes
Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Furto de pertences no saguão de hotel.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Dever de vigilância e guarda. Danos materiais comprovados. Dano moral caracterizado.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE PERTENCES NO SAGUÃO DE HOTEL. DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. Ao réu cumpria o dever de vigilância e guarda dos pertences de seus hóspedes. Outrossim, a prova testemunhal corrobora as alegações da requerente acerca do furto de seu notebook e sua mochila. Estão presentes os requisitos informadores da responsabilidade ...