TJMG mantém pronúncia de ex-policial

O ex-policial foi reconhecido por uma das testemunhas do crime que chocou o país em 2010, o assassinato da ex-amante do ex-goleiro do Flamengo

Fonte: TJMG

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram, em 28 de junho, a pronúncia do ex-policial M.A.S., ou seja, ficou mantida a determinação de que ele seja levado a júri popular pela morte, em maio de 2000, de R.M.N., em Contagem. M.A.S. foi reconhecido, em 2010, por uma das testemunhas do crime, depois que sua imagem foi veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo suposto envolvimento no assassinato de E.S., ex-amante de um jogador de futebol.


Segundo denúncia do Ministério Público (MP), M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um veículo em frente ao estabelecimento comercial onde trabalhava. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o acusado e R. não se conheciam. Dados do processo revelam que o réu teria estreitado o local de trabalho de R.M.N., na tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido pela irmã de R., que presenciou o crime.


Defesa


No recurso no TJMG, a defesa requereu a despronúncia de M.A.S. (ou seja, que ele não fosse levado a júri popular) por insuficiência de provas, e contestou o reconhecimento do acusado, feito pela irmã da vítima dez anos após o crime. O advogado de M.A.S. questionou as diferenças entre o acusado e o retrato falado, e afirmou que as declarações da irmã da vítima estão isoladas dos demais elementos probatórios colhidos durante a instrução criminal. A defesa argumentou ainda que não há indícios de que o acusado tenha sido o autor do homicídio.


As teses apresentadas pela defesa do réu não foram acolhidas pela turma julgadora. Para a relatora do caso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, a despronúncia não se mostra possível diante do contexto probatório. A magistrada afirmou que há indícios suficientes da autoria do crime, embora o réu tenha negado qualquer envolvimento no caso. “Impossível proceder à despronúncia do acusado com base apenas na alegada disparidade entre o retrato falado e a sua real fisionomia, dada a inexatidão que caracteriza esse tipo de trabalho”, acrescentou.


Com base nesses fundamentos, a relatora manteve a determinação de que o réu vá a júri popular, no que foi acompanhada pelos desembargadores Renato Martins Jacob e Nelson Missias de Morais.


Ainda não há data para que o júri seja realizado.

 

Processo nº 0164172-79.2000.8.13.0079

Palavras-chave: Homicídio; Pronúncia; Investigações; Júri popular; Envolvimento

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