TJMG determina indenização por morte em hospital
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Teófilo Otoni ao pagamento de indenização a Welington Silva Batista e a Fabiula Costa da Silva pelo falecimento de seu filho em um hospital municipal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
No dia 5/10/00, Welington Silva Batista levou seu filho, de dois anos de idade, ao pronto socorro municipal, por volta das 14h. Após a aplicação de soro intravenal, a criança recebeu alta. Porém, no mesmo dia, o estado de saúde da criança piorou, e ela passou a apresentar febre, dor de cabeça, vômito e desinteria, retornando ao pronto socorro, por volta das 22h. Ao apresentar convulsões, a criança foi então transferida para o Hospital Santa Rosália, vindo, no entanto, a falecer logo depois.
Em sua defesa, o município sustentou que a criança foi atendida corretamente pelos médicos do pronto socorro municipal. Segundo o município, não haveria qualquer indício de erro no diagnóstico, nem omissão no socorro, não cabendo assim o pedido de indenização.
Na decisão, o desembargador Manuel Saramago considerou que a certidão de óbito e o depoimento de uma testemunha indicaram que o atendimento prestado à criança no pronto socorro municipal não teve a eficiência necessária. Para ele, se a certidão de óbito considerou que a morte do menor se deu por causa desconhecida, pode-se concluir, a princípio, a existência de falha no diagnóstico.
Processo: 1.0686.01.007722-6/001