TJMG desqualifica crime de falsidade de identificação de veículo

Motoristas adulteraram placas com papel higiênico e tentaram subornar policial.

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois motoristas a prestar serviços à comunidade e a pagar multa pelo delito de corrupção ativa.


Eles tentaram subornar policiais rodoviários para não fiscalizar seus caminhões, que estavam com placas falsificadas. As placas foram modificadas com papel higiênico molhado.


O Ministério Público ofereceu denúncia acusando os motoristas de praticar dois crimes: corrupção ativa e falsificação de sinal identificador de veículo. Segundo o documento, os réus seguiam de Três Corações para Varginha quando receberam ordem de parar da polícia.


A autoridade policial logo percebeu a grosseira fraude na placa dos veículos mas os motoristas tentaram dissuadi-lo de reportar o caso. O argumento usado por ambos foi uma nota de R$ 50.


Na sentença, a juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da 2ª Vara criminal de Três Corações, condenou a dupla a cinco anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e a 20 dias-multa.


Os réus solicitaram a absolvição pelo crime de corrupção ativa e pelo delito de adulteração de sinal de veículo automotor, por ausência de provas e por atipicidade da conduta.


O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, acatou o argumento e modificou a decisão, condenando os condutores, apenas pelo crime de corrupção ativa.


Segundo o magistrado, o uso de papel higiênico como placa constitui adulteração que não tem a potencialidade para enganar os outros, pois qualquer um pode perceber a fraude.


“Ora, a simples aposição de papel higiênico molhado nas placas de identificação é tão grosseira que jamais seria capaz de iludir qualquer pessoa, por mais incauta que seja. Isto é, a percepção da adulteração poderia ser feita a olho nu, a certa distância e dispensa a opinião de um expert”, ponderou.


Com esse entendimento, o relator desqualificou o crime de falsidade de identificação do automóvel. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Vergara votaram de acordo.

Palavras-chave: Condenação Crime Falsidade de Identificação Veículo

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