TJMG condena por uso ilegal de marca

Para o magistrado, a simples utilização de denominação semelhante, de modo a confundir o consumidor, levando-o a pensar que ambos os produtos provêm do mesmo fabricante, é suficiente para gerar prejuízos ao proprietário da ideia

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Nutriminas Comércio e Indústria Ltda. a indenizar por perdas e danos a S & S Indústria e Comércio Ltda., devido a concorrência desleal. A empresa também foi condenada a parar de utilizar a marca Ração Nutriminas.


A decisão reforma parcialmente sentença da Vara Única de Martinho Campos, que determinava a não utilização do nome, mas havia julgado improcedente o pedido de compensação pelos prejuízos sofridos.


O desembargador relator, Francisco Kupidlowski, esclareceu que, para a configuração da concorrência desleal, é necessária a utilização de marca semelhante à de outro produto, o que pode induzir o consumidor a erro. Essa prática abusiva está prevista no art. 195, inciso II, da Lei 9.279/96.


No caso dos autos, ficou demonstrada a semelhança entre a marca Nutriminas, escolhida pela S & S e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e a expressão utilizada pela ré para identificar seus produtos: rações Nutriminas. O magistrado disse que as duas empresas exercem o mesmo ramo de atividade industrial em uma mesma região.


“É nítida a semelhança dos produtos comercializados pela autora e pela ré, e a confusão e associação entre as rações vendidas é visível e de fácil constatação, o que faz com que o consumidor fique sujeito a erros. A competição entre empresas é socialmente saudável, devendo ser estimulada. Entretanto, ela precisa ser realizada de forma adequada, dotada de boa-fé e lealdade, ou seja, sem que haja abuso”, afirmou.


Segundo o relator, não se pode exigir a comprovação dos prejuízos, visto estarem eles implícitos na própria infração. Para o magistrado, a simples utilização de denominação semelhante, de modo a confundir o consumidor, levando-o a pensar que ambos os produtos provêm do mesmo fabricante, é suficiente para gerar prejuízos ao proprietário da ideia. Sendo assim, ele condenou a empresa Nutriminas ao pagamento de indenização por perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento.


O voto do desembargador Francisco Kupidlowski foi seguido pelo revisor, desembargador Nicolau Masselli, e pelo vogal, desembargador Alberto Henrique.

Palavras-chave: Condenação; Ilegalidade; Marca; Semelhança; Suficiência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmg-condena-por-uso-ilegal-de-marca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid