TJDFT mantém condenação por acusação mentirosa

Os réus apresentaram defesas onde sustentaram a não ocorrência das acusações ditas caluniosas

Fonte: TJDFT

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A 3ª Turma Cível do TJDFT, de forma unânime, deu provimento aos recursos dos réus, apenas para reduzir o valor da condenação, mantendo os demais termos da sentença que os condenou ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de terem realizado acusações mentirosas.  


O autor ajuizou ação contra os réus, objetivando o ressarcimento de danos morais ocorridos em razão de os mesmo lhe terem atribuído, indevidamente, diversas vezes, a prática do crime de furto. 


Os réus apresentaram defesas onde sustentaram a não ocorrência das acusações ditas caluniosas.


O juiz de Primeira Instância julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento dos danos morais causados.


Os réus apresentaram recurso e os desembargadores entenderam que o dano moral foi devidamente comprovado, mas o valor da condenação deveria ser diminuído.


O relator explicou em seu voto que, nos autos, haviam provas suficientes da ocorrência das injustas acusações, que tinham ferido a honra do autor configurando o dano moral: “Consoante exposto acima, a prova é robusta e demonstra, com precisão, as acusações e os insultos aplicados em desfavor do Autor, evidenciando conduta desabonadora à sua honra. Acusar alguém injustamente da prática de crime é ofensivo à honra e dá causa a dano moral.”


Processo: 20130610025720APC

Palavras-chave: Acusados Acusação mentirosa Dano moral

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